Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5774, de 30 de setembro de 1971
Nº 5774/1971
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Excelentíssimo Senhor General Emílio Garrastazu Médici, Digníssimo Presidente da República.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho