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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5774, de 30 de setembro de 1971

Nº 5774/1971

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Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Excelentíssimo Senhor General Emílio Garrastazu Médici, Digníssimo Presidente da República.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Excelentíssimo Senhor General Emílio Garrastazu Médici, Digníssimo Presidente da República.
Art. 2.
– O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

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