Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5773, de 27 de setembro de 1971
Nº 5773/1971
Autoriza o Poder Executivo a transferir às Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG - terreno de propriedade do Estado na cidade de Caxambu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite, respondendo pelo expediente do Secretário da Fazenda