Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5772, de 22 de setembro de 1971
Nº 5772/1971
Autoriza aquisição de imóveis no Município de Belo Horizonte para instalação de serviços da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Odelmo Teixeira Costa, Cel.
Fernando Antônio Roquette Reis
José Gomes Domingues