Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5770, de 21 de setembro de 1971
Nº 5770/1971
Declara de utilidade pública o “Movimento de Assistência Social - MAS”, com sede na Cidade de Leopoldina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho