Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 577
Nº 577/1950
Prorroga a vigência do crédito aberto pela Lei número 245, de 1948, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
José de Rodrigues Seabra