Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 577

Nº 577/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga a vigência do crédito aberto pela Lei número 245, de 1948, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1950 a vigência do crédito especial aberto pela Lei número 245, de 12 de outubro de 1948, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

José de Rodrigues Seabra

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo