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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5766, de 21 de setembro de 1971

Nº 5766/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Fundação Colegial “Padre João Lourenço Leite”, com sede na Cidade de Ilicínea.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Colegial “Padre João Lourenço Leite”, com sede na Cidade de Ilicínea.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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