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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5762, de 21 de setembro de 1971

Nº 5762/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Grupo Folclórico Aruanda”, com sede na Cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Grupo Folclórico Aruanda”, com sede na Cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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