Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 576
Nº 576/1950
Considera aposentado no cargo de professor, padrão S-34, do Departamento de Instrução da Polícia Militar, o sr. João Batista Mariano.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo