Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 575
Nº 575/1950
Autoriza o Governo do Estado a adquirir da Cia. Vale do Rio Doce as pontes metálicas existentes sobre os rios Santo Antônio, Correntes e Suassuí e a construir uma de concreto armado sobre o rio das Antas, em Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
José Rodrigues Seabra