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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 575

Nº 575/1950

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Autoriza o Governo do Estado a adquirir da Cia. Vale do Rio Doce as pontes metálicas existentes sobre os rios Santo Antônio, Correntes e Suassuí e a construir uma de concreto armado sobre o rio das Antas, em Poços de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir da Companhia Vale do Rio Doce as pontes metálicas existentes sobre os rios Santo Antônio, Correntes e Suassuí, para transformá-las em pontes rodoviárias, despendendo com a aquisição a importância de Cr$ 490.875,00 (quatrocentos e noventa mil e oitocentos e setenta e cinco cruzeiros).
Art. 2.
- Fica também o Poder Executivo autorizado a construir uma ponte de concreto armado sobre o rio das Antas, município de Poços de Caldas, na variante da estrada Poços de Caldas - São Paulo, com vinte e cinco (25) metros de vão, despendendo com a obra a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 3.
- Para ocorrer às despesas com a presente lei, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 790.875,00 (setecentos e noventa mil e oitocentos e setenta e cinco cruzeiros).
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

José Rodrigues Seabra

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