Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5748, de 13 de julho de 1971
Nº 5748/1971
Declara de utilidade pública o “Lar das Meninas”, com sede na Cidade de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho