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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5748, de 13 de julho de 1971

Nº 5748/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o “Lar das Meninas”, com sede na Cidade de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Lar das Meninas”, com sede na Cidade de Divinópolis.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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