Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5742, de 8 de julho de 1971

Nº 5742/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá a denominação de “Dr. José Zoccoli de Andrade” ao Conservatório Estadual de Música de Ituiutaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. José Zoccoli de Andrade” ao Conservatório Estadual de Música de Ituiutaba, criado pela Lei n. 3.595, de 25 de novembro de 1965.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo