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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5735, de 1 de julho de 1971

Nº 5735/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “José de Assis Pinto” às Escolas Combinadas do povoado de Capivara, Município de São Miguel do Anta.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As Escolas Combinadas do povoado de Capivara, Município de São Miguel do Anta, passam a denominar-se “José de Assis Pinto”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

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