Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5733
Nº 5733/1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$2.324.983,03 à Fundação Ezequiel Dias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 1º de julho de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Megre Velloso
Fernando Antônio Roquette Reis