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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5730, de 1 de julho de 1971

Nº 5730/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Instituto Histórico de Pitangui”, com sede na Cidade de Pitangui.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Instituto Histórico de Pitangui”, com sede na Cidade de Pitangui.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de julho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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