Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 573
Nº 573/1950
Abre créditos especiais à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e à Assembléia Legislativa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados ..... | 828.125,50 |
| Feno e Silos ........................................... | 500.000,00 |
| Subvenções às Exposições Agro - Pecuárias Regionais .... | 1.010.000,00 |
| Convênio entre a União e o Estado, para fomento da produção agrícola ...................................... | 4.000.000,00 |
6.338.125,50
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
Américo René Giannelli
José de Magalhães Pinto