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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 573

Nº 573/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre créditos especiais à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e à Assembléia Legislativa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$6.338.125,50 (seis milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e vinte e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas a serem feitas com a Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se nesta Capital durante o corrente exercício: preparo de feno e silos; subvenções às Exposições Agropecuárias e para atender as despesas do exercício de 1949, determinadas pelo Convênio entre a União e o Estado de Minas Gerais, para Fomento da Produção Agrícola, como segue:

Cr$

Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados .....828.125,50
Feno e Silos ...........................................500.000,00
Subvenções às Exposições Agro - Pecuárias Regionais ....1.010.000,00
Convênio entre a União e o Estado, para fomento da produção agrícola ......................................4.000.000,00

6.338.125,50

Art. 2.
- Fica aberto, à Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de um (1) mês de vencimentos por serviços extraordinários prestados pelos funcionários da mesma Assembléia, assim como pelo pessoal da Polícia destacado para exercer suas funções na Casa, no período de convocação extraordinária de 15 de janeiro a 10 de março de 1950.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

Américo René Giannelli

José de Magalhães Pinto

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