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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5729, de 1 de julho de 1971

Nº 5729/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Sociedade Pró-Melhoramentos do Bairro de Santa Cruz”, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Pró-Melhoramentos do Bairro de Santa Cruz”, associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de julho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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