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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5727, de 1 de julho de 1971

Nº 5727/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Ambulatório “Nossa Senhora do Pilar”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Ambulatório “Nossa Senhora do Pilar”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de julho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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