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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5724

Nº 5724/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de “Santos Anjos da Guarda”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de “Santos Anjos da Guarda”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 28 de junho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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