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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5722, de 28 de junho de 1971

Nº 5722/1971

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Autoriza o Poder Executivo a abrir à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais o crédito especial de CR$22.900,13.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais o crédito especial de CR$22.900,13 (vinte e dois mil, novecentos cruzeiros e treze centavos), destinado a cobrir despesas realizadas com movimentação de tropas, durante a “Operação Caparaó”, no mês de maio de 1967.
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o limite do crédito cogitado, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

Fernando Antônio Roquette Reis

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