Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 572
Nº 572/1950
Abre crédito especial de Cr$16.852.705,50 a diversas Repartições do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| Cr$ | Cr$ | |
| Departamento de Compras e Fiscalização: Aquisição de móveis e veículos ............ | - | 1.477.350,60 |
| Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho: Aquisição de terrenos ..................... | - | 922.612,00 |
| Secretaria de Saúde e Assistência: Obras realizadas no prédio da Secretaria .. | - | 600.000,00 |
| Secretaria da Viação e Obras Públicas: Construção de Fóruns ...................... Construção de Campos de Pouso ............. Construção de Grupos Escolares ............ Construções diversas ...................... | 1.820.934,30 1.686.529,20 5.940.309,50 4.404.969,90 | 13.852.742,90 |
16.852.705,50
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Américo René Giannelli
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana