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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 572

Nº 572/1950

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre crédito especial de Cr$16.852.705,50 a diversas Repartições do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$16.852.705,50 (dezesseis milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelas seguintes Repartições:
Cr$Cr$
Departamento de Compras e Fiscalização:
Aquisição de móveis e veículos ............
-1.477.350,60
Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho:
Aquisição de terrenos .....................
-922.612,00
Secretaria de Saúde e Assistência:
Obras realizadas no prédio da Secretaria ..
-600.000,00
Secretaria da Viação e Obras Públicas:
Construção de Fóruns ......................
Construção de Campos de Pouso .............
Construção de Grupos Escolares ............
Construções diversas ......................
1.820.934,30
1.686.529,20
5.940.309,50
4.404.969,90
13.852.742,90

16.852.705,50

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Américo René Giannelli

José Rodrigues Seabra

José Baeta Viana

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