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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5715

Nº 5715/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Ação Social Paula Frassinetti, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paula Frassinetti, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 17 de junho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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