Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5713, de 17 de junho de 1971

Nº 5713/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de “Irmãos Guimarães” ao Ginásio Estadual da cidade de Guimarânia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Ginásio Estadual da cidade de Guimarânia passa a denominar-se “Irmãos Guimarães”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo