Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5711, de 17 de junho de 1971

Nº 5711/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de “Prefeito José Franco de Gouveia” ao Colégio Estadual da cidade de Santa Vitória.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Colégio Estadual de Santa Vitória passa a denominar-se “Prefeito José Franco de Gouveia”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo