Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 57
Nº 57/1947
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.572,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.572,50 (dois mil quinhentos e setenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento a D. Gertrudes Maria Rosa, proveniente de alimentação fornecida aos presos da cadeia de São João del-Rei, nos meses de outubro à dezembro de 1946.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto