Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5693, de 25 de maio de 1971

Nº 5693/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Odontologia, Secção de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Odontologia, Secção de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo