Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5690, de 24 de maio de 1971
Nº 5690/1971
Modifica a Lei nº 5.323, de 7 de novembro de 1969, que concede subvenções a diversas entidades para o exercício de 1970.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis