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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5690, de 24 de maio de 1971

Nº 5690/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a Lei nº 5.323, de 7 de novembro de 1969, que concede subvenções a diversas entidades para o exercício de 1970.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- No art. 1º, da Lei nº 5.323, de 7 de novembro de 1969, onde se lê ANDRELÂNDIA - Banda de Música Pio XII - NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), leia-se: “ANDRELÂNDIA - Sociedade Andrelandense Musical São Pio X - Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros).”
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

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