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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5689, de 17 de maio de 1971

Nº 5689/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Lar Escola São Tarcísio”, com sede na cidade de Montes Claros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Lar Escola São Tarcísio”, com sede na cidade de Montes Claros.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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