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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5683, de 10 de maio de 1971

Nº 5683/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a União Estudantil Católica de Três Pontas, com sede na Cidade de Três Pontas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a União Estudantil Católica de Três Pontas, com sede na cidade de Três Pontas.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

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