Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 568
Nº 568/1950
Autoriza o Governo do Estado a se obrigar como fiador, no contrato entre a Prefeitura de Além Paraíba e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto