Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 567
Nº 567/1950
Autoriza o Poder Executivo a realizar transações com titulares de condenações judiciais ilíquidas impostas ao Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto