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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5668, de 4 de maio de 1971

Nº 5668/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Polícia Militar do Estado o crédito especial de Cr$ 210.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Polícia Militar do Estado, o crédito especial de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de despesas com a aquisição de uniforme para os componentes da Companhia de Guardas Governamental.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

Fernando Antônio Roquette Reis

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