Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5668, de 4 de maio de 1971
Nº 5668/1971
Abre à Polícia Militar do Estado o crédito especial de Cr$ 210.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho
Fernando Antônio Roquette Reis