Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5667, de 4 de maio de 1971
Nº 5667/1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao Conselho Estadual de Desenvolvimento para o fim que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis