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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5667, de 4 de maio de 1971

Nº 5667/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao Conselho Estadual de Desenvolvimento para o fim que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao Conselho Estadual de Desenvolvimento, destinado a atender ao pagamento de “jeton” aos membros do Conselho de Vogais da Junta Comercial, pela participação nas sessões realizadas em novembro e dezembro de 1970.
Art. 2.
- Para a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital, até o valor consignado no artigo 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

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