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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5662, de 29 de abril de 1971

Nº 5662/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$3.141,54 à Secretaria de Estado da Agricultura.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$3.141,54 (três mil, cento e quarenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos) à Secretaria de Estado da Agricultura, para atender às despesas realizadas pela Companhia Distribuidora da Produção de Minas Gerais - CODIP, na importância do crédito.
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente até o limite do crédito cogitado, dotações orçamentárias correspondentes a despesas Correntes ou de Capital.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Alysson Paulinelli

Fernando Antônio Roquette Reis

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