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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5659, de 26 de abril de 1971

Nº 5659/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado à Fundação Carlos Chagas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Carlos Chagas, entidade com sede em Belo Horizonte, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, livro A-15, fls. 238 e verso, sob o n. 16.344, o imóvel disponível de propriedade do Estado, situado em gleba do Instituto Agronômico, com área de 14.000m² (quatorze mil metros quadrados) e as seguintes confrontações: frente para a Avenida Borba Gato, 205m; para a Rua Senhora de Fátima, 65m; para a Rua Marcelino Ferreira, 200m; para a via férrea da Rede Ferroviária Federal, 74m.
Parágrafo único- O imóvel referido no artigo será utilizado exclusivamente de acordo com os objetivos sociais da Fundação Carlos Chagas, operando-se a sua reversão ao Estado, sem ônus, desde que descumprida essa condição ou em caso de extinção da entidade donatária.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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