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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5657, de 22 de abril de 1971

Nº 5657/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa a remuneração mensal do cargo do Secretário de Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É fixado em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais o vencimento do cargo de Secretário de Estado.
Parágrafo único- O Secretário de Estado perceberá, ainda, anualmente, Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a título de ajuda de custo.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

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