Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5653, de 17 de dezembro de 1970
Nº 5653/1970
Dispõe sobre a integração dos surdos-mudos natos, dos surdos, dos mudos e surdos-mudos circunstanciais, em função pública, no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Domingos de Carvalho Mendanha
Edmundo Adolpho Murgel, Coronel
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.