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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5650, de 14 de dezembro de 1970

Nº 5650/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o “Centro Espírita Santo Antônio de Umbanda”, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Centro Espírita Santo Antônio de Umbanda”, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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