Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 565
Nº 565/1950
Cria o Escritório de Representação da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
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| Um Diretor, padrão T, com vencimentos de | 5.500,00 |
| Um Chefe de Serviço, padrão P, idem | 3.500,00 |
| Um Chefe de Seção, padrão S-34, idem | 3.000,00 |
| Um Auxiliar Administrativo, padrão S-22, idem | 1.800,00 |
| Dois datilógrafos, padrão S-15, idem | 1.100,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de maio de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto