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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5648, de 14 de dezembro de 1970

Nº 5648/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar a Escola Primária de Venda Nova, Município de Belo Horizonte, desmembrada do Grupo Escolar “Afonso Pena Mascarenhas” e lhe dá a denominação de “Djanira Rodrigues de Oliveira”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Primária de Venda Nova, Município de Belo Horizonte, desmembrada do Grupo Escolar “Afonso Pena Mascarenhas”, fica transformada em Grupo Escolar, com a denominação de “Djanira Rodrigues de Oliveira”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

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