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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5647, de 14 de dezembro de 1970

Nº 5647/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Orlando Césari à Escola Singular de Boa Vista, com sede no Município de Teixeiras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Orlando Césari a Escola Singular de Boa Vista, com sede no Município de Teixeiras.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

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