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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5645, de 14 de dezembro de 1970

Nº 5645/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de Viçosa o auxílio financeiro de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Viçosa, para as comemorações alusivas ao centenário da cidade, o auxílio financeiro de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2.
- Para atender à despesa resultante deste lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente do Estado correspondente a despesas correntes ou de capital.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

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