Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5645, de 14 de dezembro de 1970
Nº 5645/1970
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de Viçosa o auxílio financeiro de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães