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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5639, de 7 de dezembro de 1970

Nº 5639/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente São João Batista, com sede na cidade de Visconde do Rio Branco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente São João Batista, com sede na cidade de Visconde do Rio Branco.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente com nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1970.

PIO SOARES CANEDO

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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