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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5638, de 7 de dezembro de 1970

Nº 5638/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública as Obras Sociais da Paróquia de Vermelho Novo, do Distrito de Vermelho Novo, Município de Raul Soares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública as Obras Sociais da Paróquia de Vermelho Novo, do Distrito de Vermelho Novo, Município de Raul Soares.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de dezembro de 1970.

PIO SOARES CANEDO

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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