Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5637, de 7 de dezembro de 1970
Nº 5637/1970
Declara de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos do Bairro Linhares, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de dezembro de 1970.
PIO SOARES CANEDO
Hércules Diz Ventura
João Franzen de Lima