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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5634, de 7 de dezembro de 1970

Nº 5634/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Maria Leonor Botelho” às Escolas Combinadas de Bom Sucesso, localizadas no município de Teixeiras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As Escolas Combinadas de Bom Sucesso, localizadas no município de Teixeiras, denominar-se-ão “Maria Leonor Botelho”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1970.

PIO SOARES CANEDO

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

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