Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5632, de 7 de dezembro de 1970
Nº 5632/1970
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$788.793,00 à Polícia Militar, para o fim que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1970.
PIO SOARES CANEDO
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães