Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 563
Nº 563/1950
Concede auxílio à cidade de Juiz de Fora, para comemoração do seu centenário.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado, autorizado, a título de auxílio à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, a despender até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) com as solenidades comemorativas do centenário da cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de maio de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto