Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5622, de 1 de dezembro de 1970
Nº 5622/1970
Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1970.
PIO SOARES CANEDO
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães