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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5615, de 27 de novembro de 1970

Nº 5615/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Passos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Passos.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1970.

PIO SOARES CANÊDO

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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