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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5614, de 27 de novembro de 1970

Nº 5614/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Conselho Particular Vicentino de Nossa Senhora da Boa Viagem, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Vicentino de Nossa Senhora da Boa Viagem, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1970.

PIO SOARES CANEDO

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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